Você sabia da existência destas duas formas de poupança? Poupança tradicional e poupança integrada? Pois elas existem e nesse artigo te trago informações sobre elas e como elas se diferem.
Primeiro vamos falar da poupança tradicional – É a mais conhecida e buscada pela maioria dos poupadores, pois ela permite apenas a movimentação de suas reservas com o objetivo de poupar e principalmente guardar suas economias para atender aos seus objetivos e sonhos e possíveis emergências futuras. Uma de suas características e que seu número é distinto e separado/diferente das demais contas de movimento, ou seja contas correntes, contando com uma numeração composta por 10 números e sem custo de movimentação ou a chamada tarifa de manutenção, a poupança é isenta de tarifas e taxas, pois é uma conta com objetivo específico de estimular a poupança ou guarda dos recursos/reservas da grande maiorias dos brasileiros e que possuem pouca informação sobre investimentos.
Mas cuidado para não movimentá-la como se fosse conta corrente, pois poderá ser surpreendido por tarifas e taxas por desconfiguração do objetivo e criação deste tipo de conta.
Agora vamos te apresentar a poupança integrada – O que quer dizer poupança integrada? É aquela poupança que usa o mesmo número da conta de movimento, ou seja, o mesmo número da conta corrente, mas que ao direcionar o seu depósito ou recursos para a poupança, ele fica separado dos recursos da conta corrente, apesar de estar usando o mesmo número, assim como acontece quando você aplica recursos em outros ativos, tais como o CDB, LCI, LCA, Fundos etc… ambos usam a mesma conta, só que ficam em uma conta gráfica chamada de investimentos, e assim com a poupança, que fica em uma conta chamada poupança e sem a necessidade de se abrir uma nova conta.
Agora o mais importante é você saber que ambas possuem uma única regra, quer seja a poupança tradicional ou poupança integrada.
– Ambas possuem isenção do Imposto de Renda
– Possuem data de aniversário, e o que significa data de aniversário? Significa dizer que se você depositar no dia 1 (primeiro) de janeiro ela fará aniversário mensalmente, ou seja, dia 1 (primeiro) de fevereiro, e só ai receberá seus rendimentos/juros. Assim, cabe dizer que você só irá receber os rendimentos a cada 30 dias, ou a cada aniversário.
– Possui a cobertura do FGC
– Rentabilidade garantida por lei de: 0,5% a.m + TR para Pessoa Física, 0,5% a.t + TR para Pessoa Jurídica e 70% da taxa Selic meta, quando esta for < ou = a 8,5% a.a.
Uma informação importante e que você deve estar atento: não existe aniversário da poupança nas datas ou dias 29, 30 e 31, pois no mês de fevereiro não existe estas datas, considerando o ano bissexto. Assim sendo os depósitos realizados nestas datas/dia serão transferidos para o dia 1(primeiro) de cada mês.
Gostou deste conteúdo, você tinha essa clareza? Para aprender mais continue nos seguindo nas redes sociais: perfil do instagram pagueseprimeiro.oficial e no canal do youtube @pagueseprimeiro.
Lembre-se sempre: Pague-se primeiro, você em primeiro lugar.